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Regras do RISOLVIONLINE



1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

O serviço de conciliação online da Câmara de Arbitragem de Milão resolve as controvérsias comerciais em que estão envolvidos consumidores e/ou empresas, com particular referência às derivantes da Internet e do comércio electrónico. Não existem limites inerentes à nacionalidade das partes envolvidas na controvérsia nem de valor económico da mesma.

2. A SECRETARIA

A Secretaria administra o serviço RisolviOnline.
Os funcionários da Secretaria devem ser e parecer imparciais na gestão da prática e em relação a todos os sujeitos envolvidos, não devem entrar no cerne da controvérsia nem desempenhar actividades de consultoria jurídica ou de conciliação.

3. O CONCILIADOR ONLINE

O conciliador online é a pessoa que ajuda as partes a chegar a um acordo, comunicando com elas através dos instrumentos postos à disposição pelo RisolviOnline.
O conciliador não decide quem é que tem razão e quem é que não a tem mas ajuda as partes a dialogar e a cooperar para chegar a um acordo. A Secretaria identifica o conciliador online no âmbito de uma lista redigida segundo critérios de competência e profissionalismo. O conciliador online empenha-se a respeitar as Regras do RisolviOnline e as Normas de comportamento a ele ligadas.
O conciliador online deve comunicar à Secretaria qualquer facto, circunstância ou relação conexas com as partes ou com o objecto da controvérsia que possam influir na própria independência, neutralidade e imparcialidade.

4. O PROCEDIMENTO

O procedimento articula-se nas seguintes fases:

4.1 ARRANQUE

Para activar o procedimento, a parte interessada deve preencher e enviar via web o módulo específico presente em www.risolvionline.com.
Posteriormente, a Secretaria contacta a outra parte no mais breve tempo possível, convidando-a a aderir ao procedimento no espaço de 15 dias a partir da recepção do email.
No caso de a outra parte aceitar participar no procedimento, a Secretaria comunicá-lo-á à parte promotora e identificará o conciliador online.
Caso a outra parte não aceite participar no procedimento, este fica concluído.
Na ausência de comunicação contrária da parte promotora, passados 60 dias após o contacto da outra parte sem que a adesão tenha chegado à Secretaria, o procedimento é arquivado.

4.2 DESENVOLVIMENTO

O procedimento pode desenvolver-se, desde de início, através de um dos sistemas de comunicação postos à disposição pelo serviço ou também, se o conciliador online o julgar possível e oportuno, com a utilização combinada destes instrumentos. As partes participam pessoalmente no procedimento. Podem fazer-se assistir por consultores, legais ou pessoas de confiança. Caso decidam fazer-se representar, deverão enviar para a Secretaria um documento que certifique os poderes de conciliação do representante e a sua identidade.
As partes são obrigadas a respeitar as instruções fornecidas pelo conciliador online relativas aos tempos e em geral à gestão do procedimento.
O conciliador online tem a faculdade de comunicar individualmente e em via reservada com cada uma das partes.
Se as partes o solicitarem expressamente, o conciliador pode fornecer hipóteses de acordo (não vinculativas).

4.3 CONCLUSÃO

O procedimento conclui-se em cada uma das seguintes hipóteses:
a. quando as partes , o conciliador ou a Secretaria julguem que não existam os pressupostos para prosseguir;
b. quando as partes chegam a um acordo.

No caso de acordo, é redigido um documento que as partes assinam e transmitem à Secretaria via fax ou por correio.

5. A PRIVACIDADE

A Câmara de Arbitragem de Milão garante a privacidade do procedimento de conciliação online. A Secretaria e o conciliador online comprometem-se a não divulgar a terceiros o que lhes foi dado a conhecer por ocasião do procedimento.
As partes são obrigadas a não divulgar a terceiros quer a própria circunstância da tentativa de conciliação online, quer os factos e as informações aprendidas durante o procedimento, e a não criar e guardar cópia das comunicações inerentes ao cerne do procedimento. A obrigação de privacidade deixa de existir só se todas as partes da controvérsia estiverem de acordo e manifestarem essa vontade por escrito.
As partes empenham-se, também, a não utilizar, durante eventuais procedimentos contenciosos promovidos em relação à mesma controvérsia, quanto aprenderam durante o procedimento e a não chamar o conciliador online ou o funcionário do RisolviOnline para testemunhar sobre os factos e as circunstâncias relativos ao procedimento.

6. CIRCUNSTÂNCIAS IMPREVISTAS

Em todos os casos não expressamente previstos pelas presentes Regras, a Secretaria procederá avaliando o caso concreto de acordo com as mesmas Regras.

TARIFÁRIO

VALOR DO LITÍGIO

DESPESA PARA CADA UMA DAS PARTES

Até € 500

€ 25,20

De € 501 a € 1.000

€ 40,33

De € 1.001 a € 5.000

€ 80,67

De € 5.001 a € 10.000

€ 151,25

De € 10.001 a € 25.000

€ 252,08

De € 25.001 a € 50.000

€ 453,75

De € 50.001 a € 250.000

€ 1008,33

Acima de € 250.001

€ 3.025,00

 

Os custos são proporcionais ao valor da controvérsia, assim como especificado no tarifário.

O pagamento é devido só se a contraparte contactada pelo RisolviOnline aceitar participar no procedimento.

As tarifas compreendem o custo do serviço, a remuneração do conciliador online e o IVA.

 
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